Oficial de Registro de Imóveis e Anexos - São Roque

O artigo 1.150 da Lei 10,406/2002 e artigo 114 e seguintes da Lei nº 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos -, determina que os atos constitutivos e alterações de Sociedades Simples, Associações e Fundações serão inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bem como a matrícula de rádios, jornais e periódicos.


Finalidade e Atribuição


No Registro Civil das Pessoas Jurídicas são registrados os atos constitutivos e todas as alterações que se refiram às sociedades civis (empresas de prestação de serviços), associações (entidades sem finalidade lucrativa, que podem ser religiosas, culturais, científicas, esportivas, amigos de bairro, etc.), bem como as fundações. É também no Registro Civil das Pessoas Jurídicas que são feitas as matrículas dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias. As exigências formuladas pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas acham-se escoradas na Lei dos Registros Públicos (art. 120 da Lei 6.015/73), bem como nas orientações emanadas da Corregedoria Geral da Justiça.


Inscrição Sociedade Simples


A SOCIEDADE SIMPLES, regulada no Código Civil, em seu artigo 997 e seguintes, adquire personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; podendo adotar a forma típica da SOCIEDADE SIMPLES, ou um dos tipos de sociedade empresária, quais sejam: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples ou sociedade limitada. Adotando a forma típica da SOCIEDADE SIMPLES, a INSCRIÇÃO deve ser solicitada, nos 30 dias subseqüentes à sua constituição, com os seguintes documentos:


1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas assinado pelo representante da sociedade, com firma reconhecida por autenticidade – Art. 1.153 do Código Civil, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da sociedade, solicitando a inscrição, no qual conste o tipo jurídico adotado – SOCIEDADE SIMPLES, conforme art. 121 da Lei nº 6.015/73


2- Contrato Social, em duas vias, devidamente rubricadas e assinados pelos sócios e por duas testemunhas, com firma reconhecida por autenticidade – art. 1.153 do Código Civil, e contendo visto do advogado com seu respectivo número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/94, com os requisitos mínimos de lei, conforme art. 997 e art. 46 e incisos do Código Civil e art. 120 da Lei nº 6.015/73:


- nome, nacionalidade, estado civil, nº do RG e CPF, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais; a firma ou a denominação, dados de registro no órgão competente, indicação do representante legal, nacionalidade e sede dos sócios, se pessoas jurídicas;


- denominação, objeto, endereço da sede e prazo de duração da sociedade;


- capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária;


- a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;


- as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;


- As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, com sua qualificação e declaração de que não estão incursas nas exclusões mencionadas no art. 1.011, parágrafo primeiro do Código Civil, seus poderes e atribuições;


- a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;


- se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais


- se o contrato é reformável no tocante à administração, e de que modo;


- as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do patrimônio no caso da extinção


Observações:


1- A aprovação da autoridade competente, quando o funcionamento da sociedade depender desta, conforme art. 119 da Lei nº 6.015/73;

2- Sugere- se a verificação da regularidade fiscal (perante a Receita Federal) das pessoas físicas ou jurídicas, componentes da pessoa jurídica em constituição, antes do pedido de inscrição neste Ofício;

3- Prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participem da sociedade, conforme exigência do art. 12 da Constituição Federal e arts. 96 e 99 doEstatuto do Estrangeiro. A SOCIEDADE SIMPLES pode adotar uma das formas de sociedade empresária, quais sejam: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples ou SOCIEDADE TÍPICA; subordinando -se, desta feita, ao regramento para aquele tipo societário, estabelecido no art. 983 do Código Civil


Alteração Contratual


De conformidade com a legislação que regula a matéria, mencionada nos itens abaixo relacionados, o registro de alterações contratuais exige a apresentação dos seguintes documentos:


1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas assinado pelo representante legal da sociedade, com firma reconhecida – art. 1.153 Código Civil, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereçoda sociedade, solicitando a alteração contratual, conforme art.121 da Lei nº 6.015/73


2- Documentos originais comprobatórios das alterações, em duas vias, devidamente assinados e rubricados pelos sócios e por duas testemunhas, com firma reconhecida – art. 1.153 Código Civil, e contendo o visto de advogado com número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/94;


3 - Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br - conforme art. 19 da Instrução Normativa nº 200 de 13.09.2002;


4 - Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, obtido através da página da CEF na Internet www.caixa.gov.br - conforme art. 44, inciso V do Decreto 99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001;


5 - Anexar Certidão Negativa de Débito do INSS, nas hipóteses de transferência de quotas de capital social ou redução de capital social, com finalidade específica, obtido através da página do INSS no endereço www.previdenciasocial.gov.br, conforme letras "a" e "c" do parágrafo único do art. 16 do Decreto 3.56/91 e letra "d", inciso I doart. 47 da Lei 8.212/91.


Observações:


1 - As modificações do contrato social que tenham por objeto matéria indicada no art.997 do Código Civil, dependem do consentimento de todos os sócios, as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime;


2- Prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participem da associação, conforme exigência do art. 12 da Constituição Federal e arts. 96 e 99 do Estatuto do Estrangeiro.


Inscrição e Associação

De conformidade com a legislação que regula a matéria, mencionada nos itens abaixo relacionados, o registro das Associações exige a apresentação dos seguintes documentos


1 -Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas assinado pelo representante legal da entidade, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da Associação, solicitando a inscrição (Art.121 da Lei nº 6015/73)


2-Estatuto Social, em duas vias, devidamente assinado pelo presidente da sociedade, numerando - se as folhas e contendo visto de advogado com respectivo número de inscrição na OAB (Lei nº 8906/94, Art. 1º parágrafo 2º). Deverão constar os seguintes elementos básicos (Art. 46 e 54 do Código Civil, Art. 120 da Lei nº 6015/73):


Denominação; fins; sede da associação; o tempo de duração; fundo social (quando houver); o modo como se administra e representa a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o estatuto é reformável, no tocante à administração, e de que modo; se os associados respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais; as condições de extinção da Associação; o destino de seu patrimônio no caso de extinção; os requisitos para admissão, demissão e exclu são dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para manutenção da Associação; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; condições para a alteração das disposições estatutárias; a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.


3-Ata de Fundação, na qual conste a aprovação do estatuto e a eleição da Diretoria, em duas vias, datilografada ou digitada e assinada pelo presidente e pelo secretário, contendo visto de advogado com respectivo número de inscrição na OAB (Lei nº 8906/94, Art. 1º parágrafo 2º);


4- Relação dos componentes da Diretoria Atual (Diretoria e Conselhos), em duas vias, assinada pelo presidente, com indicação de nacionalidade, estado civil, profissão e nº do RG e CPF de cada um dos membros;


5-Relação dos associados fundadores, em duas vias, assinada pelo presidente, com indicação de nacionalidade, estado civil, profissão e nº do RG e CPF de cada um dos membros.


ATENÇÃO: O nome da Associação deverá ser idêntico, conforme art 1º do seu estatuto, toda vez que se fizer uso da denominação: requerimento, ata, lista de presença, qualificação dos eleitos e etc.


Observações:


1 - Todas as folhas do processo devem ser rubricadas pelo representante legal da Associação.


2 - Sugerimos a verificação da regularidade fiscal (perante a Receita Federal) das pessoas físicas componentes da pessoa jurídica ANTES do pedido de inscrição neste Serviço.


3 - Observar os dispositivos relativos às Associações nos artigos 44 à 46 e 53 à 61 do Código Civil.


4 - Apresentar prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participem da Associação, conforme exigência do art. 12 da Constituição Federal e arts. 96 e 99 do Estatuto do Estrangeiro.


7 - Quando houver a participação de pessoa jurídica na Associação a ser registrada, deverá ser indicado o CNPJ e os dados de registro no órgão competente: Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas


8 - Aprovação da autoridade competente , quando o funcionamento da Associação depender desta (parágrafo único do Art. 119 da Lei nº 6015/73).


Inscrição de Sindicato


(Que já possui registro no Ministério do Trabalho)


Para a Inscrição de Sindicato, apresentar:


1 - Requerimento dirigido ao Oficial do Serviço de Registro Civil das Pessoas Juridicas assinado pelo representante legal, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço do sindicato solicitando a inscrição, conforme art. 121 da Lei nº 6.015/73, alterado pela Lei nº 9.042/95.


2 - Exemplar do Estatuto, registrado no Ministério do Trabalho, devidamente autenticado por aquele órgão ou o novo estatuto, em duas vias, assinadas pelo presidente da entidade, numerando - se as folhas e contendo visto de advogado com respectivo número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/94. Deverão constar os requisitos exigidos pelo art. 121 da Lei dos Registros Públicos, observando ainda o disposto no Código Civil para as associações, tais quais:


- denominação; fins; sede do sindicato; o tempo de duração; fundo social (quando houver); o modo como se administra e representa o sindicato ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o estatuto é reformável, no tocante à administração, e de que modo; se os associados (sindicalizados) respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais; as condições de extinção do sindicato; o destino de seu patrimônio no caso de extinção; os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados (sindicalizados); os direitos e deveres dos associados sindicalizados); as fontes de recursos para manutenção do sindicato; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; condições para a alteração das disposições estatutárias; a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas


3 - Carta Sindical ou Certidão fornecida pelo Secretário de Relações do Trabalho, comprovando o arquivamento naquele órgão.

4 - Ata de eleição da atual diretoria, assinada pelo presidente e secretário, com a declaração do cumprimento dos requisitos estatutários vigentes e visada por advogado com o número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/94.


5 - Ata da assembléia que aprovou o novo estatuto, datilografada ou digitada, assinada pelo presidente e pelo secretário, visada por um advogado, com respectivo número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/94. Na ata deve constar que para a realização da assembléia foram cumpridos todos os requisitos estatutários vigentes.


6 - Relação dos componentes da diretoria atual, assinada pelo representante legal da entidade, com indicação de nacionalidade, estado civil, profissão e nº do RG e CPF de cada componente, conforme art. 46, II do Código Civil.


Observações:


1 - Todas as folhas do processo deverão estar rubricadas pelo representante legal da entidade;


2 - Quando houver a participação de pessoa jurídica no sindicato a ser registrado, deverá ser indicado o CNPJ e os dados de registro no órgão competente: Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Juridicas


ATENÇÃO: O nome da Associação deverá ser idêntico, conforme art 1º do seu estatuto, toda vez que se fizer uso da denominação: requerimento, ata, lista de presença, qualificação dos eleitos e etc.